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Reflexão sobre a Saúde Mental e Assédio Moral no Trabalho: Um problema global

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Nota prévia:

Antes de ler o que abaixo se expõe, consulte https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/viol%C3%AAncia-e-o-ass%C3%A9dio-no-trabalho-afetam-mais-de-uma-em-cada-cinco-pessoas (acedido em 05/10/2025)

 

Já há muito tempo que sentia a necessidade de escrever uma breve reflexão sobre o impacto do assédio moral no trabalho na saúde mental dos trabalhadores, particularmente no contexto da Função Pública. Isto sem prejuízo das entidades privadas, que necessitam de uma abordagem diametralmente diferente.

Este é um tema delicado, muitas vezes ignorado nas discussões institucionais, mas cuja gravidade se reflecte diariamente na vida de milhares de pessoas que enfrentam ambientes laborais hostis, relações hierárquicas abusivas e culturas organizacionais permissivas face à violência psicológica.

A saúde mental tem sido, nos últimos anos, objecto de maior atenção, mas ainda se encontra envolta num certo silêncio social, sobretudo quando relacionada com o trabalho.

Em Portugal, os números são alarmantes: cerca de 22% da população sofre de algum transtorno mental, sendo a ansiedade e a depressão as perturbações mais prevalentes. Esta realidade é agravada em contextos laborais marcados por tensão contínua, insegurança e assédio.

O ambiente de trabalho, longe de ser apenas um local de desempenho profissional, é um espaço determinante para o equilíbrio emocional dos indivíduos. Quando se torna palco de humilhação, exclusão ou desvalorização persistente, as consequências podem ser devastadoras.

O assédio moral no trabalho caracteriza-se por comportamentos repetidos e sistemáticos, muitas vezes subtis, mas profundamente destrutivos, que visam fragilizar psicologicamente a vítima.

Na Função Pública, estima-se que cerca de 15% dos trabalhadores já tenham sido alvo deste tipo de conduta. No entanto, este número pode estar largamente subestimado, posto que muitas situações não são denunciadas, quer por medo de represálias, quer por falta de confiança nos mecanismos institucionais de resolução.

Desde 2017, a legislação portuguesa tem sido reforçada com medidas que obrigam todas as entidades públicas e privadas a adoptarem códigos de conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, introduziu alterações significativas, estipulando a obrigatoriedade de criação de códigos de boa conduta, a definição clara de "assédio" moral e o dever de instaurar procedimentos disciplinares sempre que existam indícios fundamentados. Esta legislação poderia ser um passo fundamental, mas a sua aplicação prática continua a revelar fragilidades.

Note-se, por isso, que entre 2017 e 2021 foram registadas mais de duas centenas de queixas de assédio moral na Administração Pública. Contudo, apenas duas resultaram em sanções disciplinares efectivas.

Este desfasamento entre a denúncia e a consequência reflecte a dificuldade de prova, a morosidade dos processos e, muitas vezes, a cultura de impunidade que ainda subsiste em vários organismos públicos.

Acresce que a ausência de mecanismos de fiscalização robustos e a inexistência de um sistema centralizado de monitorização tornam a aplicação da lei desigual e, por vezes, meramente simbólica. Já para não esquecer que quanto maior for a proximidade física (local de trabalho) do político/patrão e o trabalhador, mais se poderão acentuar as premissas para uma atitude de assédio moral e, por conseguinte, profissional.

No entanto, e apesar da legislação prever a existência de códigos de conduta - alguns deles muito recentes, mas ineficazes - não existe uma obrigatoriedade efectiva de reporte nem transparência na sua implementação. Algumas entidades já adoptaram códigos de conduta específicos, nos quais se define o que constitui assédio, os deveres de prevenção e os canais de denúncia.

Esses documentos, embora fundamentais, não garantem, por si só, a erradicação do problema. A sua eficácia depende da formação das chefias, do acompanhamento contínuo e da existência de uma cultura organizacional assente na ética, na empatia e na valorização dos recursos humanos.

A realidade mostra-nos que muitos trabalhadores continuam a sofrer em silêncio. O medo, a estigmatização, o receio de comprometer a carreira ou de perder o vínculo laboral, a perseguição, fazem com que grande parte das vítimas se mantenha calada, contribuindo para a perpetuação de ambientes de trabalho tóxicos. Ao mesmo tempo, a saúde mental dos trabalhadores vai de mal a pior. E ninguém quer saber!!

Quanto ao impacto económico das doenças mentais, e segundo as fontes que consultamos, note-se que em Portugal, os custos directos e indirectos associados correspondem a cerca de 3,7% do Produto Interno Bruto, número que ilustra de forma clara que a saúde mental não é apenas uma preocupação clínica ou social, mas também um problema económico de primeira ordem.

Perante este cenário, é imperioso reforçar os instrumentos legais, mas sobretudo apostar na transformação das culturas institucionais. A existência de códigos de conduta deve ser acompanhada de acções de formação regulares, campanhas de sensibilização e mecanismos eficazes de protecção das vítimas. A denúncia deve ser incentivada e protegida, e não desencorajada por um sistema opaco e ineficaz.

É fundamental que as lideranças, particularmente na Função Pública, assumam a responsabilidade de criar ambientes de trabalho saudáveis, inclusivos e respeitadores da dignidade humana.

O combate ao assédio moral exige mais do que uma simples regulamentação: exige vontade política, ética institucional e compromisso com a justiça social.

Falar de saúde mental no trabalho é falar de direitos humanos. Ignorar o sofrimento de quem trabalha em condições psicológicas degradantes é compactuar com a injustiça e perpetuar o hábito, nada saudável, do silêncio.

É tempo de ouvir, agir e proteger. A saúde mental no trabalho não é uma opção — é uma obrigação.

Bibliografia consultada

Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto. Diário da República, 1.ª série — N.º 157.

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho. Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Código de Conduta e Ética Institucional. Instituto dos Registos e do Notariado.

Código de Boa Conduta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Código de Conduta da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Código de Conduta da Inspecção-Geral de Finanças.

Observador. “Função Pública registou 203 casos de assédio moral desde 2017, mas apenas duas infracções tiveram sanção disciplinar.” 14 de Junho de 2021.

ECO. “Assédio moral lidera queixas na Função Pública. Mas quase não há sanções.” 2021.

HR Portugal. “Queixas de assédio moral na Função Pública estão a crescer de ano para ano.” 2022.

Organização Mundial da Saúde. Relatório Mundial de Saúde Mental: Transformar a Saúde Mental para Todos. 2022.

Fundação Francisco Manuel dos Santos. Observatório dos Sistemas de Saúde. 2019.

OCDE & União Europeia. Portugal: Perfil de Saúde do País 2023.

Desenho: # (1996)

 

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